Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O novo Código Eleitoral deve ser votado nos próximos dias pelo Senado. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, na última quarta-feira. A legislação trata da urna eletrônica e impressão de voto, candidatura feminina e reserva de vaga para as mulheres nas casas legislativas, quarentena e inelegibilidade, crimes eleitorais; fake news, propaganda política; financiamento e prestação de contas dos candidatos, temas que provocaram debates acalorados e negociações na CCJ que deverão continuar no Plenário.
+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp
Relator do Código, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) espera que o projeto seja aprovado o quanto antes pelo Plenário da Casa, porque a matéria retornará à Câmara e precisa ser transformada em lei até 3 de outubro para que as mudanças possam valer para eleições de 2026.
Confira as principais mudanças:
Voto impresso
- O voto impresso é uma das grandes novidades. Haverá obrigatoriedade da impressão do voto registrado pela urna eletrônica. O registro de cada voto será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. A previsão é de que a impressão já ocorra nas eleições de 2026. A impressão do voto pela urna eletrônica foi aprovada em 2015 pelo Congresso, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela sua inconstitucionalidade
Candidatura feminina
- Assegura a reserva de 20% das cadeiras para as mulheres nas casas legislativas, sem alteração na obrigatoriedade de destinação de 30% de candidaturas femininas nas chapas. Também foi mantido o mínimo de 30% de recursos do Fundo Eleitoral e da parcela do Fundo Partidário para as candidatas. E não serão punidos os partidos que não cumprirem os 30% exigidos quando houver desistência de candidaturas femininas após o prazo legal para substituição – atualmente, quando uma candidata desiste após este prazo, o partido é obrigado a cancelar candidaturas masculinas para manter a proporção mínima de 30%
Prestação de contas
- O Código especifica quais são os pontos que a Justiça Eleitoral tem que examinar no acerto das contas, como a existência de doações vedadas e a regularidade na inscrição das pessoas jurídicas que prestaram serviço. A desaprovação das contas partidárias acarretará multa de R$ 2 mil a R$ 30 mil, e devolução do valor irregular em caso de gravidade. Ainda o repasse do Fundo Partidário será feito trimestralmente
Autofinanciamento
- Candidatos poderão usar recursos próprios em sua campanha até o total de 100% dos limites previstos para gastos ao cargo em que concorrer. Hoje, podem despender até 10% do total do limite de gastos de campanha com recursos próprios
Federações
- As federações partidárias devem permanecer em funcionamento por quatro anos. Foi criada uma janela partidária para que os partidos possam se desligar da federação, que poderão se desligar 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa de eleições gerais. A formação de federação de partidos somente produzirá efeitos nos parlamentos na legislatura subsequente a das eleições. Os partidos integrantes de federação conservarão o nome, a sigla e os número próprios, o quadro de filiados, o direito ao recebimento direto dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão
Quarentena
- A quarentena para os cargos de “agentes da lei” será de um ano antes das eleições para desincompatibilização de magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares e penais concorram a cargos eletivos. O afastamento dos magistrados e dos membros do Ministério Público será permanente. No caso dos militares, o afastamento será conforme o tempo de serviço. E para os policiais civis, penais e federais e de guardas municipais, o afastamento será temporário e apenas das funções inerentes à atividade-fim. Como regra geral, a proposta fixa o dia 2 de abril do ano das eleições como a data para desincompatibilização
Inelegibilidade
- O prazo de inelegibilidade será de 8 anos. Enquanto hoje, a inelegibilidade decorrente de ilícitos eleitorais começa a correr na data das eleições de quando ocorreu o delito, o projeto estabelece a data de 1º de janeiro do ano seguinte para todos. A inelegibilidade por condenação por crimes elencados na lei terá nova regra. No caso dos crimes mais graves, continuará como é hoje: a pessoa se torna inelegível a partir da decisão colegiada condenatória e após o cumprimento da pena ficará, ainda, inelegível por mais 8 anos. E nos demais crimes, menos graves, são 8 anos a partir da decisão condenatória do órgão colegiado
Fake news
- O crime de divulgação de fatos inverídicos, ou fake news, prevê punição somente de detenção de dois meses a um ano e multa. Anteriormente, previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Poderá haver a remoção, por ordem judicial, de conteúdo divulgado na internet nas hipóteses de violação às regras eleitorais, mas não mais em caso de ofensa a pessoas que participam do pleito
Propaganda eleitoral
- A propaganda eleitoral começará em 16 de agosto, como ocorre hoje. Também fica mantida a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão por meio de inserções. Será permitida e considerada lícita a propaganda que contenha críticas e comentários negativos dirigidos a candidatos, partidos políticos e coligações adversárias, desde que sejam respeitadas as garantias constitucionais. Considera-se propaganda negativa irregular toda manifestação que constituir afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano grave e injustificado à honra de candidatos, assim como quando promover discurso de ódio, incitar a violência ou veicular fatos sabidamente inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito
Leia também: